desafio profissional
Art. 78. O Sistema de Ensino da União, com a colaboração das agências federais de fomento à cultura e de assistência aos índios, desenvolverá programas integrados de ensino e pesquisa, para oferta de educação escolar bilíngüe e intercultural aos povos indígenas, com os seguintes objetivos:
I - proporcionar aos índios, suas comunidades e povos, a recuperação de suas memórias históricas; a reafirmação de suas identidades étnicas; a valorização de suas línguas e ciências;
II - garantir aos índios, suas comunidades e povos, o acesso às informações, conhecimentos técnicos e científicos da sociedade nacional e demais sociedades indígenas e não-índias.
Art. 79. O sistema de ensino da União apoiará técnica e financeiramente os sistemas de ensino no provimento da educação intercultural às comunidades indígenas, desenvolvendo programas integrados de ensino e pesquisa.
S 1° Os programas serão planejados com audiência das comunidades indígenas.
S 2° Os programas a que se refere esse artigo, incluídos nos Planos Nacionais de Educação, terão os seguintes objetivos:
I- Fortalecer as praticas socioculturais e a língua materna de ada comunidade indígena.
II- Manter programas de formação pessoal especializado destinado a educação escolar nas comum idades indígenas.
III- Desenvolver currículos e programas específicos, neles incluindo os conteúdos culturais correspondentes ás respectivas comunidades.
IV- Elaborar e publicar sistematicamente material didático e diferenciado.
Artigo 79-A. (Vetado)
Artigo 79-B. O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como dia Nacional de Consciência Negra.
Diretrizes Curriculares Nacionais. (PCN) Hist. Cultura Afro-Brasileira
O parecer procura oferecer uma resposta, na área da educação á demanda da população Afradescendentes no sentido de politicas de ações afirmativas; de politicas de reparações e de reconhecimento e valorização de sua história.
Cultura e identidade; trata-se