Desafiando gigantes
REQUERIMENTOS (NO SENADO)
1. São inúmeros os requerimentos que os Senadores podem apresentar no Senado. Vamos listar alguns deles. E se o Regimento Interno não tiver previsão para alguma necessidade nova – porque o processo legislativo é muito dinâmico – o art. 48 do Regimento do Senado, em seu inciso XXXIII, dispõe como uma das atribuições do Presidente da Casa resolver os casos omissos, ouvido o Plenário.
Eis alguns requerimentos previstos no nosso Regimento Interno:
Adiamento da discussão ou da votação de uma matéria que já esteja na Ordem do Dia - Qualquer Senador pode apresentar esses tipos de requerimento, por escrito. Devem ser votados. Tanto a discussão como a votação podem ser adiadas para audiência de comissão que não se tenha manifestado, para reexame por motivo justificado, para determinado dia, para cumprir diligência, para preencher formalidade essencial. No caso de adiamento para determinado dia, só podem ser apresentados dois requerimentos de adiamento da discussão e dois de adiamento da votação, sendo o prazo máximo, em cada um deles, de 30 dias úteis. Um detalhe deve ser observado: o prazo do segundo requerimento não pode ser superior ao do primeiro. Assim, se o primeiro requerimento for para 10 dias úteis, por exemplo, o segundo só pode ser por até 10 dias úteis. Menos, pode; mais, não. Outro detalhe: se não tiver quorum para votação do requerimento de adiamento da discussão, ele fica prejudicado e continua-se a discutir a matéria. Mas se não tiver quorum para votação de um requerimento de adiamento da votação, então ele fica sobrestado, ou seja, a matéria vai constar da Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária seguinte, dependendo da votação do requerimento.
Audiência de comissão que não tenha se manifestado - significa que, além do despacho inicial do Presidente enviando a matéria a uma ou mais comissões, qualquer senador pode assinar um requerimento solicitando que ainda uma outra comissão venha sobre ela se