DEPSOT

16867 palavras 68 páginas
resumo: O sistema judicial de resolução de conflitos existente no Brasil é insuficiente à satisfação da pretensão dos que o buscam, devido ao excesso de demanda em detrimento da estrutura judiciária disponibilizada. O trâmite processual se faz moroso e ineficaz, o que acarreta a insatisfação dos seus usuários. Diante disso há uma busca incessante por soluções que resolvam, ou, ao menos amenizem, o problema da crise instaurada, e, restaure a credibilidade do Poder Judiciário. Diversas alterações legislativas foram implementadas para inserir maior celeridade ao processo e disponibilizar mais mecanismos de solução dos conflitos. Estas alterações ocorreram no corpo da Constituição Federal, no Código de Processo Civil, na instituição da legislação consumerista, na criação dos Juizados Especiais, dentre outras. Porém, estas medidas não vêm surtindo o efeito desejado, porque atacam a consequência, que é o grande volume de demandas, quando deveriam priorizar as causas, que são a cultura da judicialização e a falta de estímulo à utilização de outras formas extrajudiciais de resolução de conflitos, como a conciliação, a mediação e a arbitragem. Estas formas têm o condão de ampliar o acesso à Justiça, melhorar sua efetividade, auxiliar na redução do número de demandas que tramitam pelo Poder Judiciário e, por conseguinte, diminuir o tempo de resolução da lide, propiciando enfim, que haja uma “saída” da Justiça. Estes meios têm se desenvolvido no País, mas, para que eles avancem ainda mais, é preciso que sejam mais difundidos, conhecidos, aceitos e utilizados. Nesse sentido o Conselho Nacional de Justiça instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário que visa estimular, apoiar e difundir a sistematização e o aprimoramento das práticas já adotadas pelos tribunais. Para eficácia do novo modelo é necessário que ocorra uma mudança cultural, reconsiderando a visão que se tem de acesso à justiça no sentido

Relacionados