depressao
COMO DOENÇA OCUPACIONAL E A POSSIBILIDADE
DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
Jaqueline Teles da Silva
RESUMO
O tema deste estudo consiste na depressão como doença ocupacional amparada pela legislação previdenciária. O objetivo geral da monografia é identificar as particularidades da depressão como doença ocupacional e a possibilidade de indenização por dano moral considerando-se a legislação brasileira vigente. Para tanto, inicia com a descrição da proteção legal à saúde do trabalhador, conceituando em seguida a depressão e o ambiente de trabalho, os tipos de depressão e o seu tratamento. Na sequência são apresentados os aspectos gerais da doença ocupacional, os acidentes de trabalho e dano moral no âmbito trabalhista. E na parte final a depressão como doença ocupacional descrevendo o nexo causal entre a depressão e o trabalho; a depressão e os direitos previdenciários e as ações indenizatórias por dano moral decorrente da depressão.
Palavras-chave: Depressão. Doença Ocupacional. Dano Moral. Depressão nas Relações de Trabalho.
1 INTRODUÇÃO
O tema para o desenvolvimento da monografia consiste nas particularidades da depressão como doença ocupacional e a possibilidade de indenização por dano moral.
A saúde do trabalhador é um direito garantido pela Constituição Federal, sendo esta amparada por normas especiais e gerais de proteção. Diante desse quadro há necessidade de analisar se no ambiente de trabalho, o trabalhador está ou não sendo submetido às agressões psíquicas, as quais podem provocar ou elevar o nível de depressão.
Assim sendo, a depressão é tida como um distúrbio emocional, que gera alterações na maneira das pessoas em ver o mundo e perceber a realidade em sua volta. Na maioria das vezes, a depressão pode aumentar impulsionada pelas condições do ambiente de trabalho em que as pessoas são submetidas, as quais poderão colaborar decididamente para o desencadeamento ou adensamento