depreciação
Com exceção dos terrenos e de alguns outros bens, como obras de arte (que aumentam de valor com o tempo) ou prédios não alugados nem utilizados pela empresa, os elementos do ativo imobilizado possuem um período de vida útil limitado. Estes bens e direitos de natureza permanente, que têm vida útil ou prazo de exercício superior a um ano, sujeitam-se a depreciação, amortização ou exaustão, conforme suas características. Estes procedimentos representam o sacrifício sofrido pelos bens ou direitos ao longo de sua vida útil.
A depreciação é a redução de valor dos bens corpóreos que integram o ativo permanente, geralmente o imobilizado, em decorrência de desgaste ou perda de utilidade pelo uso, ação da natureza ou obsolescência. O encargo de depreciação poderá ser computado no resultado do exercício, como custo ou despesa operacional, conforme a utilização do bem que sofre o desgaste, seja em uma entidade industrial ou comercial. A depreciação dos bens utilizados na produção será registrada como custo na apuração do custo fabril. Tempo de vida útil e taxa:
Os elementos tangíveis do Ativo Imobilizado têm suas vidas úteis estimadas, limitadas no tempo, produzindo, ao final, um valor residual, ou seja, um valor de venda após o seu uso. O tempo de vida útil de um bem será determinado de acordo com o prazo durante o qual é possível a sua utilização nas operações da empresa (e a produção de seus rendimentos).
Portanto, o valor depreciável será o valor de aquisição do bem e todos os gastos necessários para colocá-lo em funcionamento, se for o caso, menos o seu valor residual (valor a ser recuperado no final de sua vida útil). Os prazos usualmente admitidos e as respectivas taxas de depreciação são:
Tipos de bens
Vida útil estimada
Taxa anual
Computadores e Periféricos
5 anos
20% a.a.
Equipamentos, ferramentas, máquinas, móveis e utensílios, instalações etc.
10 anos
10% a.a
Veículos
5 anos
20% a.a.
Edifícios e