Depreciação na contabilidade rural
Com exceção dos terrenos e de alguns outros bens, como obras de arte (que aumentam de valor com o tempo) ou prédios não-alugados nem utilizados pela empresa, os elementos do ativo imobilizado possuem um período de vida útil econômica limitado. Estes bens e direitos de natureza permanente, que têm vida útil (bens) ou prazo de exercício (direitos) superior a 1 (um) ano, sujeitam-se a depreciação, amortização ou exaustão, conforme suas características. Estes procedimentos representam o sacrifício sofrido pelos bens ou direitos ao longo de sua vida útil.
A contabilização dar-se-á pelo reconhecimento a débito de uma despesa ou custo em contrapartida com o crédito em uma conta retificadora do ativo permanente. Portanto, é a “desativação” do bem ou direito e o reconhecimento de despesa pelo seu uso.
Pela legislação do imposto de renda poderão, à opção da entidade, ser debitados diretamente como despesa operacional ou custo, no resultado do exercício, o valor de aquisição dos elementos patrimoniais de vida útil ou prazo de exercício inferior a 1 (um) ano ou cujo valor unitário não supere o limite fixado na legislação tributária, mesmo que o prazo de vida útil seja superior a 1 (um) ano. Já pelo princípio da prudência, estes devem ser computados como despesa.
DEPRECIAÇÃO
É a redução de valor dos bens corpóreos que integram o ativo permanente (geralmente o imobilizado), em decorrência de desgaste ou perda de utilidade pelo uso, ação da natureza ou obsolescência.
O encargo de depreciação poderá ser computado, no resultado do exercício, como custo ou despesa operacional, conforme a utilização do bem que sofre o desgaste, seja em uma entidade industrial ou comercial. A depreciação dos bens utilizados na produção será registrada como custo na apuração do custo fabril.
CONTABILIZAÇÃO
O lançamento mais comum do fato relativo à depreciação é o seguinte:
Despesa (ou custo) de depreciação
a Depreciação acumulada
A conta