denise
2014
Pretende-se através desse trabalho, analisaremos o conceito e a existência do assédio moral nas relações de trabalho, visando à maior compreensão e conhecimento acerca desse fenômeno, tão nocivo para a sociedade.
Não há no ordenamento jurídico brasileiro uma legislação específica sobre o assédio moral, razão pela qual inexiste um conceito legal acerca do tema.
Embora não se trate de fenômeno novo, pois se pode dizer que existe desde que o homem passou a viver em sociedade, apenas recentemente o assunto tem sido objeto de estudos na área jurídica, notadamente no Brasil, inclusive quanto à sua ocorrência nas relações de trabalho.
Por essa razão, inicialmente, busca-se a conceituação de assédio moral na área da Psicologia, valendo-se dos estudos já realizados nesse campo da ciência.
Os estudos acerca desse fenômeno nas relações de trabalho tiveram início com as investigações de Heinz Leymann, pesquisador em Psicologia do Trabalho, e a publicação de ensaio científico no ano de 1984. Seus estudos fomentaram a elaboração de pesquisas sobre o tema na Europa.
Na França, a psicanalista e vitimóloga Marie-France Hirigoyen foi quem, de modo pioneiro, alertou acerca do assédio moral nas relações trabalhistas, mediante a publicação de sua obra "Assédio moral: a violência perversa do cotidiano".
De lá para cá, o tema tem despertado a atenção de profissionais e pesquisadores de diversas áreas, dentre médicos, administradores, psicólogos, juristas, preocupados com as repercussões do fenômeno no mundo do trabalho.
Embora o assédio moral não seja exclusividade das relações de trabalho, é inegável que a subordinação jurídica e a hipossuficiência do trabalhador o tornam ainda mais recorrente no meio laboral.
Não obstante, pode-se dizer que a discussão ainda está em fase inicial, havendo, ainda, amplo espaço para debate.
A expressão assédio deriva de assediar, que significa por assédio ou cerco a, importunar,