demostrações contabeis
Conceito:
O plano de contas é um conjunto de contas diretrizes e normas que disciplinam as tarefas do setor de contabilidade objetivando a uniformização dos registros contábeis.
É um instrumento de grande importância no desenvolvimento do processo contábil de uma empresa. Cada empresa deve elaborar seu plano de contas sempre o obedecendo aos seus interesses e, principalmente, à legislação pertinente ao ramo de atividades que exerce. Atualmente, o plano de contas deve obedecer a ás disposições contidas na Lei n: 6.404, de 15 de dezembro de 1976(Lei das Sociedades por Ações). Objetivo do plano de contas Seu principal objetivo é estabelecer normas de conduta para o registro das operações da organização e, na sua montagem, devem ser levados em conta três objetivos fundamentais:
ELENCO DE CONTAS E CORRESPONDENTE CONJUNTO DE NORMAS O Plano de Contas, genericamente tido como um simples elenco de contas constituiu na verdade um conjunto de normas do qual deve fazer parte, ainda, a descrição do funcionamento de cada conta - o chamado "Manual de Contas", que contém comentários e indicações gerais sobre a aplicação e o uso de cada uma das contas (para que serve o que deve conter e outras informações sobre critérios gerais de contabilização). CONTAS DO BALANÇO PATRIMONIAL A empresa deve manter escrituração contábil com base na legislação comercial e com observância das Normas Brasileiras de Contabilidade. O balanço patrimonial é uma das demonstrações contábeis que visa a evidenciar, de forma sintética, a situação patrimonial da empresa e dos atos e fatos consignados na escrituração contábil. Essa demonstração deve ser estruturada de acordo com os preceitos da Lei 6.404/76 (chamada “Lei das S/A”) e segundo os Princípios Fundamentais de Contabilidade. Tal estrutura de contas, dentro do conceito legal da própria Lei 6.404/76 (artigos 176 a 182 e artigo 187), em síntese, se compõe de: