Demostração de Fluxo de Caixa
A Demonstração dos Fluxos de Caixa tornou-se obrigatória, no Brasil, com a aprovação da Lei nº 11.638, de 28/12/2007, para todas as sociedades anônimas e demais empresas consideradas de grande porte. No intuito de estabelecer regras para elaboração da Demonstração dos Fluxos de Caixa e oficializar sua estrutura, a Coordenadoria Técnica do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) aprovou o “PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 03 - DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA” em 13.06.2008. Tal pronunciamento foi elaborado com base na IAS 7 - Statement of Cash Flows, emitido pelo IASB - International Accounting Standards Board e foi aprovado pela Comissão de Valores Mobiliários, conforme resolução CVM nº 547, de 13.08.2008. Segundo Reis (2009, p.158) “a Demonstração dos Fluxos de Caixa indica a origem de todos os recursos monetários que entraram no caixa, bem como onde foram aplicados os recursos monetários que saíram do caixa em determinado período”. De acordo com a CPC 03, item 11: “a demonstração dos fluxos de caixa deve apresentar os fluxos de caixa de período classificados por atividades operacionais, de investimento e de financiamento”. As atividades operacionais, basicamente são derivadas das principais atividades geradoras de receita da entidade. São exemplos, de fluxos de caixa decorrentes das atividades operacionais: os recebimentos de caixa pela venda de produtos ou serviços, os pagamentos de caixa a fornecedores de mercadorias ou serviços, os pagamentos a empregados e os pagamentos ou restituição de caixa de impostos sobre a renda (CPC 03, item 15). Para Hoji (2008, p.154) “as atividades de investimentos refletem os efeitos das decisões tomadas sobre as aplicações, em caráter permanente, de recursos necessários, para a operacionalização do empreendimento”, ou seja, representam a maneira como os recursos obtidos, que irão gerar ganhos futuros, foram