Demontrações financeiras-direito empresarial
No termino de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, - determina o art. 176 - as seguintes demonstrações financeiras:
I - balanço patrimonial;
II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
III - demonstração do resultado do exercício; e
IV - demonstração dos fluxos de caixa;
V - se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.
Esses documentos devem expressar com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício, e a cada exercício serão publicadas com indicações dos valores correspondentes das demonstrações do exercício anterior.
As demonstrações financeiras retratam a real situação econômica-financeira da sociedade, para informação dos seus próprios órgãos, dos acionistas, dos credores e do publico em geral. * Resultados Socias
O fim da sociedade comercial é a obtenção de lucro. O lucro é o sobrevalor que a sociedade pode produzir, como resultado da aplicação do capital e outros recursos na atividade produtiva.
O lucro final é o lucro que a sociedade gerou no curso da sua existência. Verifica-se no momento da liquidação da sociedade, pago todo o passivo e restituídos o capital e os resultados remanescentes aos sócios.
O lucro de exercício é o que resulta do balanço contábil das contas no fim do exercício social. * Participação dos Acionistas nos Lucros
Todos os acionistas são titulares do direito essencial de participar dos lucros da companhia. Embora todos os acionistas tenham direito à parcela dos lucros, não tem em igualdade de condições, pois cada acionista participa dos lucros sociais de acordo com a espécie, classe e quantidade de ações que titulariza. * Dividendo Obrigatório
A Lei das Sociedades Anônimas institui a obrigatoriedade da distribuição dos lucros havidos, medida de proteção às minorias acionárias.
O art. 202, atribui aos acionistas o direito de receber, como dividendo