Demonstrações FInanceiras
Essa sociedade pode ser classificada como, sociedade anônima (S.A) e sociedade em comandita por ações. O seu maior objetivo, é primeiramente zelar pelas normas da companhia.
A sociedade por ações rege-se pelas regras e normas da Lei 6.404/76, utilizando o Código Civil/2002, somente quando a referida Lei for omissa, art. 1.089 CC/02. E a sociedade em comandita por ações é aludida nos arts. 1.090 a 1.092 do CC, e se submete, em caso de omissão dessas normas ao regime da sociedade anónima.
2. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
Conforme está previsto na LSA 6.404/76, em seu art. 176, I a V, são estabelecidas obrigações de a companhia levantar todas as demonstrações financeiras da sociedade por ações, sendo assim, o setor de administração tem o dever de prestação de contas para os sócios e acionistas da empresa, e esta prestação é feita anualmente. Todo levantamento que é feito, é constituído por relatório da administração, as próprias demonstrações financeiras e as notas explicativas que as acompanham, o parecer dos auditores, independentes (caso houver) e o parecer do conselho fiscal (caso existir).
É de suma importância esse levantamento anual, mas, há outros tipos de demonstrações exigidas pela legislação tributária, que são instrumentos valiosos, por outro lado, para a administração da sociedade e o controle gerencial, desempenhando, desse modo, funções não jurídicas também.
A duração do exercício social está previsto na própria LSA, em seu art. 175, ao qual, é de 1 (um) ano e a data do término será fixado no estatuto, em seu parágrafo único, diz que: Na constituição da companhia e nos casos de alteração estatutária o exercício social poderá ter duração diversa. Concluindo-se o exercício social, a direção da companhia deverá dispor a conclusão de quatro itens contábeis, a saber:
a) Balanço patrimonial;
b) Lucros ou prejuízos acumulados;
c) Resultado do exercício, e
d) Origens e aplicações de recursos.
O balanço patrimonial tem o