Demonstracoes financeiras
Entre as alterações mais importante são a seguinte:
a) A obrigatoriedade da Demonstração de Fluxo de Caixa (CFC) em substituição a Demonstração de Origens e Aplicação de Fluxo de Caixa (DFC) e da Demonstração de Valor Adicionado (DVA).
b) Possibilidades de aplicação pelas Companhias fechadas das normas sobre Demonstrações Financeiras expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aplicados
c) patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados
Demonstração do Resultado do Exercício
Art. 187.
VI – as participações de debêntures, de empregados e administradores, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa;
Demonstrações Financeiras de Sociedades de Grande Porte
Art. 3o Aplicam-se às sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações, as disposições da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras e a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários.
Parágrafo único. Considera-se de grande porte, para os fins exclusivos desta Lei, a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de