Demonstracoes contabeis
1. As três leis que constituem os instrumentos do planejamento estatal, de acordo com o CF/88, art. 65, são o Plano Plurianual (PPA), que é de caráter estratégico, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, que são de caráter operacional.
2. Para a PPA o encaminhamento ao poder legislativo deve ser feito até 4 meses antes do encerramento do 1º exercício do mandato (31/Ago.) e a devolução ao poder executivo pode ser feita até o encerramento da sessão legislativa (22/Dez)
Para a LDO, o encaminhamento ao PL deve ser feita até 8,5 meses antes do encerramento do exercício (15/Abr.) e sua devolução ao poder executivo pode ser feita até o encerramento do 1º período da sessão legislativa (17/Jul.).
Para a LOA o encaminhamento ao PL deve ser feita até 4 meses antes do encerramento do exercício (31/Ago.) e sua devolução ao poder executivo pode ser feita até o encerramento da sessão legislativa (22/Dez).
3. PPA: Estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes (orientações gerais ou princípios que nortearão a captação e o gasto público com vistas a alcançar os objetivos), objetivos (discriminação dos resultados que se quer alcançar com a execução de ações governamentais) e metas (quantificação física e financeira, dos objetivos) da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. É usado para reduzir a desigualdade entre as regiões ou sub-regiões, segundo critério populacional. Orienta a elaboração da LOA E LDO. Começa a produzir efeitos a partir do 2 ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito.
LDO: Constitui instrumento do planejamento governamental de curto prazo, deve ser elaborado em harmonia com o PPA, orienta a elaboração e execução da LOA, estabelece as metas e prioridades da administração, incluindo as despesas de capital para o exercício seguinte. Compreende as metas e prioridades da administração pública federal,