Demolições
Serviços Preliminares
Demolições / Remoções
DEFINIÇÃO
MÉTODO EXECUTIVO
1
1.01
1.01.02
CONTROLES DE CRITÉRIOS
MEDIÇÃO E PAGAMENTO
DOCUMENTOS
Obras Infra-estrutura
As demolições ou retiradas serão executadas de forma a não causarem danos a terceiros ou às estruturas que não sejam o objetivo do serviço.
01. DEFINIÇÃO
Considera-se “DEMOLIÇÃO” o ato de desfazer qualquer serviço existente, cujos materiais empregados não tenham condições de reaproveitamento, resultando daí entulho, de obra, que poderá ser removido ou não, logo após a demolição, para os locais que a fiscalização autorizar. Conforme a NR 18 da Lei 6.514 de 22/12/97 (item
18.5.10), durante a execução de serviços de demolição, deverão ser instaladas, no máximo a 2 pavimentos abaixo do que será demolido, plataformas de retenção de entulhos, com dimensão mínima de 2,50 m e inclinação de 45°, em todo o perímetro da obra.
Considera-se “RETIRADA” o ato de desfazer cuidadosamente qualquer serviço existente, tendo em vista o reaproveitamento dos materiais, os quais serão selecionados e guardados em local conveniente, constituindo propriedade do cliente a que pertença a obra.
Remoções
Obras Prediais
O transporte será efetuado utilizando-se carros de mão e jericas, elevador de carga ou grua com caçambas apropriadas.
Os serviços de “Demolição” ou “ Retirada” são complementados pela “Remoção” que consiste no transporte do material até local de armazenamento na obra ou local de carga em veículo apropriado, para transporte para fora da obra.
A remoção dos materiais por gravidade será feita em calhas fechadas, de madeira, plástico ou metal; no ponto de descarga haverá um dispositivo de fechamento manejado por operário habilitado, sendo proibido o estacionamento ou transito nesse local. 02. MÉTODO EXECUTIVO
Demolições e Retiradas
Obras de Infra-estrutura
Obras Prediais
A remoção será efetuada em veículos apropriados
ao