Democracia
ADEQUAÇÃO
A adequação é o terceiro item da manifestação em conjunto para a condução do bem comum.
Cada indivíduo e a própria sociedade devem ter sempre em conta as exigências e as possibilidades da realidade social, para que as ações se desenvolvam para a realização efetiva do bem comum.
Para isso não se deve impedir a livre manifestação e a expansão das tendências e aspirações dos membros da sociedade. Os próprios membros da sociedade é que devem orientar suas ações no sentido do que consideram o bem comum.
DUVERGER (sociólogo) – conceituou o que ele chamou de conjunto cultural que é precisamente o conjunto de elementos que constituem uma sociedade (elementos geográficos, demográficos, técnicos, instituições, representações coletivas) que auxiliam na descoberta do bem comum.
A falta de adequação leva a desvios. Não se deve exaltar um fator em detrimento de outras aspirações sociais. Deve-se analisar o conjunto.
A REITERAÇÃO, A ADEQUAÇÃO E A ORDEM devem sempre coexistir.
Mas será possível a coexistência harmônica dos três itens, sabendo-se que a realidade social é caracterizada pela dinâmica, bem como produto de fatores múltiplos?
Se for reconhecida a necessidade de um fator de harmonização, sua presença não implicaria na perda da liberdade humana e por conseqüência a perda do bem comum?
E qual o critério para aferir a legitimidade desse elemento coator?
Todas estas questões devem ser analisadas à luz do poder social que é um dos problemas mais fundamentais da Teoria Geral do Estado.
3. O PODER SOCIAL
É o item mais importante para o estudo da organização e do funcionamento da sociedade.
Características de PODER: a) Sociabilidade – poder é um fenômeno social. Não é explicado por fatores meramente individuais;
b) Bilateralidade