DEMOCRACIA
REGIME POLÍTICO
O Regime Político é caracterizado pela forma com que são investidos os titulares do poder, pela natureza e extensão do respectivo mando e pelas suas relações com os cidadãos.
Joseph Folliet classificou os regimes políticos em: autocráticos, oligárquicos e democráticos.
“A Autocracia é o regime político em que todas as prerrogativas e todas as responsabilidades estão concentradas nas mãos de uma só pessoa. Por isso, este regime pode também ser chamado de pessoal ou absoluto. Historicamente, se subdivide em duas formas principais: Monarquia absoluta e ditadura.”
ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO Com o fim do Estado Liberal, após a Segunda Guerra Mundial foi consagrado os princípios do Estado Democrático de Direito. Podemos dizer que este Estado é traduzido como o governo das leis e não dos homens, além de o cidadão possuir ampla participação na formação da vontade política nacional. Um dos efeitos do Estado Democrático é o sufrágio universal, disposto na Constituição Federal de 1988, no artigo 14. É este:
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
§ 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
§ 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade