democracia
DIREITO DO NASCITURO Ao nascer com vida, ou seja, respirar pela primeira vez, esse nascituro já tomou cargo dos seus direitos quem são deixados bem claros no código civil e penal. Agora digamos que esses nascituros tenham nascido morto, de qual forma poderíamos descobrir se ele exerceu seus direitos ou não? Em tempos mais antigos o médico retirava o pulmão da criança e o colocava em uma bacia com água, se o pulmão flutua-se sinal que a criança teve o respiro de vida, pois efetuou a ação de respirar, então ela esteve vive por alguns instantes assim recebendo seus direitos e se caso o pulmão afunda-se sinal que a criança não respirou, assim não recebendo direito, o nome dessa prática para descobrir se o nascituro respirou ou não se chama docimasia hidrostática de Galeno. O NASCITURO O nascituro nada mais em do que um ser que está para nascer, mas que já possui direitos concebidos desde o ventre materno, a lei não considera o nascituro como pessoa, mas coloca a salvo seus direitos. A teoria natalista conclui que a personalidade é concebida a partir do nascimento com vida, mas o