democracia
Monara Ferreira Alves S.
http://g1.globo.com/minas-gerais/noticia/2014/02/mp-desiste-de-acao-de-improbidade-administrativa-contra-aecio-neves.html
Se Montesquieu fosse vivo, não hesitaria em dizer que, hoje, o Ministério Público é o quarto poder da República Federativa do Brasil. E diria isso com a mesma convicção e lucidez que o fez escrever sobre a tripartição de poderes.
Nossa nação possui três Poderes: o que faz as leis, o que executa e o que interpreta, bem como julga as lides e conflitos de interesses. Assim, Legislativo, Executivo e Judiciário contribuem para a harmonia das instituições públicas e privadas, garantindo a ordem e o desenvolvimento das relações sociais. E o principal escopo deste sistema é o de representar o povo.
Entretanto, o artigo 127 da nossa Constituição Federal dispõe que, o Ministério Público, órgão de natureza estatal, é aquele que exerce função essencial à Justiça. Ele contribui para a defesa da ordem jurídica, para a estabilidade do regime democrático e dos interesses sociais. E, mais além, ainda tutela Direitos indisponíveis como o Direito à vida, o Direito à liberdade e o Direito à honra. Nobre e de extrema relevância é o papel do Ministério Público nos dias atuais.
Dessa forma, nota-se que na reportagem, o MP no uso do poder inerente a ele, investigou o destino de R$ 3,5 bilhões que teriam sido declarados como dinheiro repassado à Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) o destino. A investigação, possivelmente, foi instaurada, por meio de um Inquérito Civil, como não houve indícios para ser instaurada uma Ação civil Pública, a investigação se deu por encerrada.