Delocamento da curva de possibilidades
30/11/1964, que regula os direitos e obrigações
concernentes aos bens imóveis rurais, tendo
como objetivo promover e executar a política
agrícola e a reforma agrária. A política agrícola
é entendida como um conjunto de medidas que
orientem as atividades agropecuárias com o intuito
de garantir à propriedade rural sua plena
utilização, harmonizando-a com o processo de
industrialização. A reforma agrária é entendida
como uma meta que estabeleça um sistema de
relações entre o homem, a propriedade rural e
o uso da terra capaz de promover a justiça social,
o progresso, o bem-estar do trabalhador rural e
o desenvolvimento econômico do país. Para a
consecução de tais objetivos, o Estatuto da Terra
estabeleceu que o cadastramento dos imóveis
rurais passaria a ser efetuado com base num
“módulo” de propriedade, ou seja, uma propriedade
familiar capaz de assegurar ao trabalhador
rural um rendimento suficiente para seu pro-
gresso e seu bem-estar econômico e social. Esse
módulo varia de acordo com as condições geográficas
de cada região. A partir dessa conceituação,
passou-se a chamar minifúndio a área que
não corresponde a um módulo; empresa rural, o
imóvel rural cuja área seja de até seiscentas vezes
o módulo e no qual pelo menos metade da área
cultivável seja explorada de forma racional; latifúndio
por exploração, as propriedades com as
mesmas dimensões da empresa rural, mas cuja
área explorada é inferior ao que seria admitido
racionalmente; e latifúndio por dimensão, o imóvel
cuja área ultrapassa seiscentas vezes o módulo.
O Estatuto da Terra estabelece também que o
acesso à propriedade rural se fará mediante a
distribuição ou redistribuição de terras por interesse
social, com o intuito de condicionar o
uso da terra a sua função social e obrigar a sua
exploração racional; compra e venda; doação;
herança; e