Definições para "sociedade por ações"
Sociedade por ações - A sociedade anônima ou por ações, também conhecida por companhia, possui legislação especial (Lei 6.404/76) que regula sua constituição, funcionamento e expressa detalhadamente todas as características e operacionalização deste ripo societário. A Lei das Sociedades Anônimas, como é também conhecida, aborda inclusive as questões contábeis, sobretudo no que se refere aos critérios de classificação e avaliação dos elementos patrimoniais, ativo, passivo e patrimônio líquido, bem como da elaboração das demonstrações contábeis. Pela complexidade da matéria regulada pela Lei 6.404/76, certamente esta foi uma das razões que levou o legislador a não cuidar de suas particularidades dentro do Código Civil, fazendo referência apenas em dois artigos, reforçando assim o que estabelece a legislação especial. Apenas o artigo 1.088 do Código para não deixar de citar a matéria, expressa que na sociedade anônima ou companhia, o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir.
Sociedade em comandita por ações - Trata-se de sociedade personificada em que o capital é dividido em ações, respondendo os sócios ou acionistas, tão-somente, pelo valor das ações subscritas ou adquiridas, com responsabilidade subsidiária, solidária e ilimitada dos diretores ou gerentes pelas obrigações sociais. Regem-se pelas normas relativas à sociedade anônima, sem prejuízo das modificações constantes no Código Civil.Vide arts. 1.090 a 1.092, do Código Civil (Lei 10.406/02).
Sociedade em comandita por ações - É aquela que tem o capital dividido em ações, regendo-se pelas normas relativas à sociedade anônima, e opera sob firma ou denominação. Vide sociedade por