DEFINIÇÃO DE CONFLITO, INTERESSE, QUESTÃO E SENTIMENTO NO ÂNBITO DA MEDIAÇÃO, CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM.
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DEFINIÇÃO DE CONFLITO, INTERESSE, QUESTÃO E SENTIMENTO NO ÂNBITO DA MEDIAÇÃO, CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM.ALEX SANDRO VASCONCELOS DE ARAÚJO
NATAL
SETEMBRO -2014
ALEX SANDRO VASCONCELOS DE ARAÚJO
DEFINIÇÃO DE CONFLITO, INTERESSE, QUESTÃO E SENTIMENTO NO ÂNBITO DA MEDIAÇÃO, CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM.
Trabalho apresentado a Professora Karina Smith Chaves da disciplina Mediação, Conciliação e arbitragem, da turma 7º NA, turno noturno do curso de Direito da Faculdade Maurício de Nassau.
Faculdade Maurício de Nassau
Natal - 15-09-2014 SUMÁRIO
1-INTRODUÇÃO 4
2-CONCEITO DE CONFLITO 5
3- CONCEITO DE INTERESSES. 6
4-CONCEITO DE QUESTÃO 7
5-CONCEITO DE SENTIMENTO 8
6-CONCLUSÃO 9
7- REFERÊNCIAS BIBLIOGRÀFICAS...........................................................................10
1-INTRODUÇÃO
Neste trabalho, vou discorrer de forma objetiva alguns temas abordados pela disciplina de Mediação, conciliação e Arbitragem acima descrita, tema de primordial importância para Autocomposição de lides em nosso ordenamento Pátrio, onde foram abordadas inicialmente as considerações preliminares e introdutórias dessa cadeira, tendo como análise fundamental a resolução de conflitos em nossos tribunais com cerne em desafogar o judiciário de algumas lides, bem como ajudar o jurisdicionado a resolver suas disputas ou alcançarem um acordo aceito por todos. Contudo, a Resolução nº 125, 29 de novembro de 2010, instituiu a política judiciária nacional de tratamento adequado de conflitos de interesses no âmbito do poder judiciário, tutelando princípios informadores a qualidade dos serviços como garantia de acesso a uma ordem jurídica justa, desenvolvendo primeiramente conteúdo programático mínimo a ser seguido pelos tribunais na formação de mediadores e conciliadores.