DEFINI ES DO TRABALHO VOLUNT RIO
TRABALHO VOLUNTÁRIO
Introdução ao Trabalho Voluntario
1. ser voluntário, ou seja, não pode ser imposto ou exigido como contrapartida de algum benefício concedido pela entidade ao indivíduo ou à sua família;
2. ser gratuito;
3. ser prestado pelo indivíduo, isoladamente, e não como
“subcontratado” de uma organização da qual o indivíduo faça parte e, portanto, seja pela mesma compelido a prestá-lo; e
Introdução ao Trabalho
Voluntario
4.
ser prestado para entidade governamental ou privada, sendo que estas devem ter fim não lucrativo e voltado para objetivos públicos
A
lei autorizou, também, o ressarcimento de despesas incorridas pelo voluntário, desde que estas sejam expressamente autorizadas pela entidade tomadora e sejam realizadas no desempenho das atividades voluntárias, mediante notas fiscais e recibos.
Aspectos da Lei
O
trabalho voluntário é definido pela Lei
9.608/1998 como a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade. Trabalho voluntário
Internacional
Atualmente existem diversas organizações que se utilizam do trabalho voluntário de milhares de pessoas, não só no Brasil como em todo o mundo. Bons exemplos de organizações internacionais são: Cruz Vermelha,"Lions Clubs
International",Rotary International, Médicos Sem
Fronteiras, AFS Intercultural
Programs, Engenheiros Sem Fronteiras e o Serviço Voluntário Internacional do Brasil, que tem ramificações em vários países.
Quando foi Criado
No Brasil, o Dia Nacional do Voluntariado foi instituído em 28 de agosto de 1985 para reconhecer e destacar a ação das pessoas que doam tempo, mão de obra e talento para causas de interesse social e para o bem da comunidade
A Lei
A legislação (Lei n.º 71/98 de 3 de Novembro) indica que o Voluntariado é o