DEFESA_RECUSA BAFÔMETRO

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ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JARI DO DEPARTAMENTO ESTADUAL de trânsito – DETRAN-CE.

DEFESA ADMINISTRATIVA EM FACE DE AUTO DE INFRAÇÃO.

PROCESSO Nº: xxxxxxx

Eu, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de identidade RG nº XXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliada na Rua XXXXXXXXXX, 549, Centro, XXXXX – CE, CEP XXXXXX, venho, com o devido respeito e as cautelas de estilo, perante Vossa Senhoria, apresentar RECURSO CONTRA A NOTIFICAÇÃO proferida acerca do auto de infração de n° XXXXXX, lavrado no dia 23/05/2014, às 20h48min., (vinte horas e quarenta e oito minutos), na RDO CE 440 KM 15, Sobral, Ceará, pelos fundamentos fáticos e jurídicos a seguir delineados. Sou proprietário do veículo Fiat Uno Mille Way Econ., Ano fabricação/modelo 2013, cor branca, de placas XXXXXX, categoria particular, espécie passageiro, com capacidade para cinco pessoas. No dia 23/05/2014, retornava para minha residência trafegando pela CE 440 na altura do Km 15. Na ocasião, os agentes do Departamento Estadual de Trânsito realizavam uma blitz e solicitaram minha parada para procedimentos padrões. De pronto encostei o veículo que conduzia e me coloquei à disposição da autoridade de trânsito. Ocorre que o agente, decidiu me autuar com base na lei seca, art. 277/165 do Código de Trânsito Brasileiro.
Contudo, na referida ocasião, eu não estava dirigindo sob influência de álcool e, nem tampouco, me foi solicitada a realização do teste de bafômetro. Certamente houve um equívoco por parte do agente de trânsito, pois no momento haviam muitas pessoas sendo fiscalizadas.
A penalidade imposta a mim certamente deveria ser aplicada a outro condutor. Senão vejamos, o meu veículo possui pendência de licenciamento (que além da multa, também induz na retenção do veículo). Todavia, ao me autuar o agente de trânsito trocou os dados do meu veículo com o de outro veículo. A prova se demonstra pelo fato de eu não ter recebido a infração por falta de

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