Defesa preliminar art. 33,34,35 Lei de toxico
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA xxxª VARA CRIMINAL DA CAPITAL COMARCA DE SÃO PAULO-SPProcesso nº. xxxxxxxxxxxxxxxx
Controle xxxxxxxxxxxx
IP xxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxx, já qualificado nos autos em epígrafe que lhe move a Justiça Pública, por sua advogada que esta subscreve, vem, à presença de Vossa Excelência, xxxxxxxresentar a sua DEFESA PRELIMINAR conforme dispõe o artigo 55 da Lei n.º11.343/06,pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
PRELIMINARMENTE
INÉPCIA DA DENÚNCIA
ATIPICIDADE E FALTA DE JUSTA CAUSA À PERSECUÇÃO CRIMINAL.
Segundo reluz do elementos granjeados durante o fabrico da inquérito policial, salta aos olhos que o acusado não pode ser qualificada de traficante e ou fabricante pela elementar e singular circunstância de jamais ter guardado, fabricado ou vendido, substâncias tóxicas.
Tal dado vem corroborado e ratificado ante a peculiaridade de não ter sido aprendida qualquer espécie de droga, com esta, por ocasião do ‘flagrante’, efetuado pela ciosa policia militar. e sim ter sido apreendido NA RESIDENCIA xxxx" FUNDOS, OU SEJA, CASA nº xxx", de responsabilidade do sr. xxxxx;
Aliás, tal aspecto foi registrado na própria denuncia Ora, se nada foi arrestado em poder do acusado, assoma arbitrário e despótico qualificá-la como traficante, ou quaisquer crime aqui tipificados, visto que tal presunção não se sustenta pela via lógica e racional, sendo fruto de suposição analogia da polícia que NADA INVESTIGOU, Apenas por uma suposta "denuncia anonima", que não imputa nada ao acusado xxxxxx;
De resto, temos que O ACUSADO é merecedor de um voto de crédito em suas assertivas, visto que é primário na etimologia do termo, desconhecendo por completo o orbe delinquencial, nesse tipo de crime. Donde, a prova hospedada ao feito, não justifica e ou autoriza o brutal enquadramento operado pela denúncia, falecendo, pois, a ação de