Defesa do consmidor
Há 20 anos surgia a Lei nº 8.078/90, que criou o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Uma medida abrangente que trata das relações de consumo em todas as esferas, garantindo direitos e exigindo uma nova postura das empresas com o consumidor. Em outras palavras, o CDC é um conjunto de normas que regulam as relações de consumo, protegendo o consumidor e colocando os órgãos e entidades de defesa do consumidor a seu serviço.
CONCEITOS RELEVANTES
Produto;
Serviço;
- Serviço Público;
Consumidor;
Fornecedor;
Relação de Consumo.
PRODUTO
É toda mercadoria colocada à venda no comércio e indústria: automóvel, roupa, casa, alimentos, etc;
Os produtos podem ser de dois tipos:
Produto durável é aquele que não desaparece com o seu uso. Por exemplo, um carro, uma geladeira, uma casa...
Produto não durável é aquele que acaba logo após o uso: os alimentos, um sabonete, uma pasta de dentes...
SERVIÇO
É tudo o que você paga para ser feito: corte de cabelo, conserto de carro, de eletrodoméstico, serviço bancário, serviço de seguros, serviços públicos...
Assim como os produtos, os serviços podem ser duráveis e não duráveis.
Serviço durável é aquele que custa a desaparecer com o uso. A pintura ou construção de uma casa, uma prótese dentária, são produtos duráveis.
Serviço não durável é aquele que acaba depressa. A lavagem de uma roupa na lavanderia é um serviço não durável pois a roupa suja logo após o uso. Outros exemplos são os serviços de jardinagem e faxina, que precisam ser feitos constantemente.
SERVIÇOS PÚBLICOS
É todo aquele prestado pela administração pública. São os serviços de saúde, educação, transporte coletivo, água, luz, esgoto, limpeza pública, asfalto...
O Governo estabelece as regras e controla esses serviços que são prestados para satisfazer as necessidades das pessoas.
Os serviços públicos são prestados pelo próprio governo ou o governo contrata empresas particulares que prestam serviços. São obrigados a prestar serviços adequados,