Defesa de muta
MARIA SELMA DA SILVA, Brasileira, casada, PROFESSORA, natural de Brejo santo-ce, nascida aos 26-09-1959, filha de, RAIMUNDO INACIO DA SILVA e FERNANDINA TELES DE CARVALHO, residente na rua vereador Lourenço Gomes, bairro São Francisco, em Brejo Santo-ce, devidamente identificada como a condutora responsável pela suposta infração ora ocorrida, vem, respeitosamente, “oportune tempore”, perante os ilustríssimos julgadores, com fundamentos na lei nº 9.503-97 e seus artigos 96,281,282,286 e 287, propor o presente.
NESTES TERMOS- PEDE DEFERIMENTO DA AUTUAÇÃO
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REQUERENTE
Cuja infração foi emitida pelo departamento municipal de transito-Demutran-Brejo Santo-ce, parte ora recorrida.
RECURSO
Aos (10) dias do mês de junho do decorrente ano, por volta das 09:00 minutos, a recorrente foi surpreendida pelo recebimento via correios, de uma suposta multa que teria cometido em 31-05-2012, as 07:25 minutos na rua cel. Nicodemos nº 64, em brejo santo-ce conforme o n do AIT AA03106781, infringindo o código 704-8-1 que é “CONDUZIR MOTOCICLETA, MOTONETA E CICLO MOTOR SEM CAPACETE DE SEGURANÇA E PASSAGEIRO SEM CAPACETE DE SEGURANÇA”
Ocorre, SRS julgadores que como cito, no inicio, minha profissão é professora, minhas atividades tem inicio 07:00, então como eu poderia estar no local da suposta multa. SRS como é que uma cidade no porte de BREJO SANTO-CE pode ser tão despreparada em relação a lei de transito. Então SRS, como é que eu e todos os outros cidadãos desse cidade, pode pagar pelo, incompetência dessas pessoas¿ além disso SRS cargos, como o de agente de transito, necessita da prestação de concurso publica. A LEI É IGUAL PRA TODOS!
Em concordância com a doutrina constitucionalista, mais precisamente com o que prevê o livro de Dirley da Cunha júnior, editora juspodivim, curso de Direito constitucional, ano 2008, pág., 636,637,638, in verbes