DEFESA ADMINISTRATIVA ADAGRI
ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ.
AUTO DE INFRAÇÃO Nº XXXXXXX
XXXXXXXXXXXXX, brasileira, viúva, aposentada. Portadora do RG: XXXXXXXXe do CPF: NºXXXXXXXXXX, residente e domiciliada na Rua XXXXXXXXXXXXXX, 713, BairroXXXXXXXXXX, XXXXXXX/Ce, por intermédio de sua advogada (procuração em anexo doc. 1), com escritório profissional sito à Rua Clóvis Beviláqua, XXXXXX, Centro, Crateús/Ce, onde recebe notificações e intimações, vem muito respeitosamente à presença do ilustríssimo propor:
DEFESA ADMINISTRATIVA
Em face de auto de infração Nº002472, lavrado por Sr. José Maria Carneiro, Técnico em Agropecuária, fundamentado na falta de vacinação do rebanho bovino, inciso IV do artigo 5º, inciso II do artigo 9º, e inciso I do artigo 11º da Lei Estadual Nº 14.446/09, pelos motivos de fato e direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
A autora é proprietária das fazendas xxxxxxx, Várzea da Palha, Graça e Novilho, situados neste município, nos quais existe criação de gado bovino. Ocorre Que houve a campanha de vacinação dos animais e a autora por motivo de doença grave de sua genitora, viajou com urgência à XXXXXX/Ce com toda sua família, pois tinha providências urgentes a ser tomadas referente a saúde de sua mãe, por ser uma idosa com 76 anos de idade, Hipertensa, Diabética, Portadora de Cardiopatia Crônica preocupante, conforme (atestado medico anexo). Portanto ficando impossibilitada de cumprir com sua obrigações, por está ausente e ainda não ter tido conhecimento da campanha realizada por esse órgão.
Porém quando do seu retorno tomou conhecimento da referente campanha e providenciou no dia 04/11/2013 a vacina do seu gado conforme (documento em anexo). Diante do exposto observa-se que a autora, embora reconheça da importância da vacinação, mas por motivo de força maior providenciou após 4 dias da data limite a vacinação dos animais.
Vale ressalta que a