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AULA 2 13-08-13
EMENTA: SUJEITO DA RELACAO DE EMPREGO TIPOLOGIA. EMPREGADOR; GRUPO ECONOMICO; SUCESSAO; TERCEIRIZACAO E TRABALHO TEMPORARIO.
TIPOLOGIA – ESTUDO DOS TIPOS DE EMPREGADOS.
SAO ELES:
EMPREGADO URBANO- REGIDO PELA CLT
EMPREGADO RURAL- QUE TRABALHA NA PROPRIEDADE RURAL E NA ATIVIDADE AGROECONOMICA DO EMPREGADOR.( TEM LEI PROPRIA)
EMPREGADO DOMESTICO- aquele que trabalha para pessoa ou familia sem fins lucrativos( O EMPREGADOR NAO TEM LUCRO COM O EMPREGOR DOMESTICO).
EMPREGADOR ART 2 DA CLT- PODE SER PESSOA JURIDICA E PESSOA FISICA
EMPREGADO- SO PODE SER PESSOA FISICA.
GRUPO ECONOMICO ART 2, $2 DA CLT- BASTA TER UM ADMINISTRADOR COMUM ENTRE AS EMPRESAS( A,B,EC).
SUCESSAO -RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR ART 10 E 4448 DA CLT.
TERCERIZACAO(TERCOS(LATIM) SIGNIFICA UM TERCEIRO NA RELACAO)- UM EMPRESA CONTRATA OUTRA PARA PRESTAR SERVICO, SAO PERMITIDOS, FAXINA, VIGILANTE E CONTRATO TEMPORARIO
TRABALHO TEMPORARIO- SO PODE DURAR 3 MESES NO MAXIMO. LEI 6019-74. TEM QUE HAVER UMA TERCERIZZACAO, ELE CONTRATA UM EMPRESA PRESTADORA DE SERVICO E A DURACAO MAXIMA DESSE CONTRATO E DE 3 MESES, PODENDO HAVER PRORROGACAO DEPOIS DE ANALISADO PELO MINISTERIO DO TRABALHO SOMENTE POR MAS 3 MESES.
NO CASO O EMPREGADOR E A PRESTADORA DE SERVICO SAO RESPONSAVEIS SUBSIDIARIAMENTE PERANTE AO EMPREGADOR. PRIMEIRO O EMPREGADOR CASO NAO O TENHA PARA SUPRIR OS DANOS DO EMPREGADO, O EMPREGADO ACIONA A PRESTADORA DE SERVICO. COM BASE NA SUMULA 331 DO TST
CADERNO DE EXERCICIO
SEMANA 1( CORRECAO) CASO CONCRETO: ANDRE....
A) SIM. EXISTE O VINCULO CONFORME O ART 3 DA CLT.
B) O PRINCIPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE
OBJETIVA: LETRA D
FAZER SEMANA 2 E 3