DECRETO N 6
Relações entre Executivo Federal e o cidadão
I boa fé . I I
I I I + + atuação integrada e sistêmica na expedição
IV . , racionalização de métodos e procedimentos de controle.
V VI eliminação de formalidades e exigências simplificar o atend. com soluções tecnol
VII VIII
Lingagem simples articulação
ART 2. precisa expedir direto no órgão ou entidade
As exceções são
Art. 3 os órgãos e entidades não poderão exigir documentos que o próprio órgão expede
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 6.932, DE 11 DE AGOSTO DE 2009. Dispõe sobre a simplificação do atendimento público prestado ao cidadão, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma em documentos produzidos no Brasil, institui a “Carta de Serviços ao Cidadão” e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal observarão as seguintes diretrizes nas relações entre si e com o cidadão:
I - presunção de boa-fé;
II - compartilhamento de informações, nos termos da lei;
III - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade;
IV - racionalização de métodos e procedimentos de controle;
V - eliminação de formalidades e exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido;
VI - aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento ao cidadão e a propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações;
VII - utilização de linguagem simples e compreensível, evitando o uso de siglas, jargões e estrangeirismos; e
VIII - articulação com Estados, Distrito Federal, Municípios e outros poderes para a integração, racionalização, disponibilização e simplificação de serviços