DECRETO N 45483
(MG de 21/10/2010)
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto nas alíneas “a”, “h” e “i” do inciso I do caput do art. 12 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, com a redação dada pela Lei nº 19.098, de 6 de agosto de 2010, DECRETA:
Art. 1º O art. 42 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 42. ..........................................................................................................................
I - .....................................................................................................................................
a.10) combustíveis para aviação;
.........................................................................................................................................
f) 27% (vinte e sete por cento), nas operações com gasolina para fins carburantes;
g) 22% (vinte e dois por cento), nas operações com álcool para fins carburantes;
...............................................................................................................................” (nr)
Art. 2º O item 98 da Parte 1 do Anexo I do RICMS fica acrescido do subitem 98.3, com a seguinte redação:
“
98
(...)
(...)
98.3
Na entrega parcelada dos componentes de aquecedor solar de água classificado no código 8419.19.10 da NBM/SH e na impossibilidade de se aplicar o disposto nos arts 305 e 306 da Parte 1 do Anexo IX, o benefício fica condicionado à concessão de regime especial de obrigação acessória, de competência do titular da Delegacia Fiscal a que estiver circunscrito o estabelecimento do contribuinte.
” (nr)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a