Decreto 13071 2010
DECRETO Nº. 13.071, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010.
Regulamenta o Programa Vale Universidade, instituído pela Lei nº. 3.783, de 16 de Novembro de 2009, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na
Lei Estadual nº. 3.783, de 16 de novembro de 2009,
Considerando que é meta do Governo do Estado o desenvolvimento de programas e projetos que visem à inclusão social, à geração de emprego, ao desenvolvimento econômico e à distribuição de renda;
Considerando a necessidade de apoiar estudantes de baixa renda durante a formação universitária e de proporcionar a experiência profissional necessária para a inserção no mercado de trabalho,
D E C R E T A:
Art. 1° - O Programa Vale Universidade tem como objetivo dar oportunidade para o acadêmico universitário de baixa renda aprimorar a sua formação profissional, mediante concessão de benefício social, composto pelo custeio financeiro e formação profissional, por meio de estágio.
Parágrafo único - O estágio compreenderá a formação do acadêmico, para proporcionar-lhe aprendizagem social e profissional, por meio de convivência com situações reais de vida e atividade em órgãos e entidades da administração pública em âmbito estadual, municipal e federal, universidades parceiras, e ainda, organizações não governamentais (ONGs), acordado diretamente com a instituição de ensino superior.
Art. 2º - Poderá se inscrever no Programa o acadêmico que comprove renda individual igual ou inferior a R$ 1.448,00 (mil e quatrocentos e quarenta e oito reais) e renda familiar mensal não superior a R$ 2.896,00 (dois mil e oitocentos e noventa e seis reais), e preencha os seguintes requisitos: (redação dada pelo Decreto nº. 14.086, de 26 de novembro de 2014).
I - estar matriculado em curso presencial de bacharelado ou licenciatura autorizado pelo
Ministério da Educação