Declividade de vias e do solo
INTRODUÇÃO AO PROJETO ARQUITETÔNICO E URBANÍSTICO
DECLIVIDADE DE VIAS E DO SOLO
Salvador/BA
2013.2
APRESENTAÇÃO
O trabalho a seguir fala sobre a declividade de vias e do solo, de forma breve, dando enfoque nas regras da rede viária, e na declividade permitida de ambos. O objetivo desse trabalho é entender melhor como funciona a legislação a respeito desses assuntos de forma geral, identificando todos os itens presentes nela.
DECLIVIDADE DE VIAS
VIA - Superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, calçada, acostamento, ilha e canteiro central.
De acordo com a sua utilização as vias classificam-se em Vias Urbanas e Vias Rurais.
Vias Urbanas: São as ruas, avenidas ou caminhos abertos à circulação pública, situadas nas áreas urbanas, caracterizado principalmente por possuírem imóveis edificados. Subdivide-se em:
- Vias de Trânsito Rápido: São vias caracterizadas por acessos especiais, com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiras e sem travessia de pedestres em nível.
- Via Arterial: Via caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade direta aos lotes lindeiras e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.
- Via Coletora: Via destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.
- Via Local: Via caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas.
Vias Rurais: São as estradas e rodovias, situadas fora das áreas urbanas.
- Rodovias: Via Rural Pavimentada.
- Estradas: Via Rural não Pavimentada. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas