Declaração de ciencia
Contrato de locação que entre si fazem, como locador,
1º Cláusula : Objeto: Imóvel residencial de alvenaria, situado na Rua da Fortaleza n° 272 - Morro da Fortaleza - centro - Angra dos Reis – RJ
2º Cláusula : Prazo: O prazo deste contrato é de 01 (um) ano, contados à partir de 10 de Dezembro de 2013 e a terminar em 10 de Dezembro de 2014.
Parágrafo Único: Após o término do contrato previsto na cláusula precedente, o locatário deverá entregar o imóvel devidamente pintado e nas condições de uso que recebeu, independente de qualquer ação judicial ou extra judicial
3º Cláusula : Aluguel: O aluguel mensal que se vence no dia 10 de cada mês, será de R$ 800,00 (Oitocentos reais), devendo ser pago até o dia 10 (dez) de cada mes, seguindo ao vencimento a ser depositado na conta corrente da locadora de n° 0004854-2 do Banco do Brasil, Agencia 2790-1.
§ lº : No caso de pagamento mensal do aluguel após o prazo acima estipulado, fica o locatário sujeito a pagá-lo acrescido da multa moratória de 10% (dez por cento) por atraso de cada mês.
§ 2º: após o período de 01 (um) ano de locação, o aluguel então vigente, será reajustado tomando-se por base os índices legais, de conformidade com a Lei do inquilinato em vigor.
4º Cláusula : Encargos e Tributos: Correrão por conta do locatário, que deverá pagar diretamente ou mediante reembolso ao locador, ou procurador, contra a apresentação do respectivo comprovante de luz, que incide sobre o imóvel durante a ocupação do mesmo.
5º Cláusula : Destinação – Sublocação – Cessão – Empréstimo: O imóvel ora locado destina-se, exclusivamente, a uso residencial, sendo vedada a sublocação cessão, transferência ou empréstimo do imóvel, ou em parte, a não ser com anuência por escrito, da locadora.
6º Cláusula : Responsabilidade do Fiador: responderá solidário o integrante pelas obrigações assumidas pelo locatário o fiador caracterizado, sendo aquele o principal pagador de qualquer