Decisao Recurso 0024864 60
5777 palavras
24 páginas
Nº na Pauta de Julgamento: 55Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
JFRJ
Fls 66
4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Processo nº 0024864-60.2012.4.02.5151/01
Recorrente: UNIAO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL
Recorrido: ROSANGELA VERRI
Relatora: Juíza Federal Dra. ADRIANA MENEZES DE REZENDE
Juízo de Origem: 10º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
VOTO - EMENTA
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. REMESSA
POSTAL INTERNACIONAL. REGIME DE TRIBUTAÇÃO SIMPLIFICADA PARA
COBRANÇA DE IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO, INSTITUÍDO PELO DECRETO-LEI
N° 1.804/1980, COM ALTERAÇÕES POR FORÇA DA LEI Nº 8.383/91. LEI Nº 8.032/90
REVOGA AS ISENÇÕES E REDUÇÕES DE IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
ANTERIORES, DISPONDO DE FORMA COMPLETA SOBRE A MATÉRIA. LEI Nº
8.383/91 QUE ALTERA POSTERIORMENTE O DECRETO-LEI Nº 1.804/80, QUANTO
AO LIMITE DE ISENÇÃO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. NÃO REVOGAÇÃO
DESTE DISPOSITIVO MODIFICADO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA.
RESERVA LEGAL EM MATÉRIA DE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. ARTIGO 150 §6º DA
CRFB/88 . EXCEÇÕES CONSTITUCIONAIS QUANTO À COMPETÊNCIA DO PODER
EXECUTIVO PARA DISPOR DIRETAMENTE SOBRE MATÉRIA TRIBUTÁRIA NÃO
CONTEMPLA OUTORGA DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO, MAS
APENAS SUAS ALÍQUOTAS, DIANTE DE SEU CARÁTER EXTRAFISCAL.
PORTARIA MF Nº 156/99 E IN SRF 96/99. ATOS NORMATIVOS QUE EXTRAPOLAM
OS LIMITES DO PODER REGULAMENTAR. ATO INFRALEGAL QUE INOVA A
ORDEM JURÍDICA. NOVO PARÂMETRO MAIS RESTRITIVO DE VALOR PARA A
ISENÇÃO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO, EM 50 DÓLARES, DIVERSO DO
TEXTO LEGAL QUE PREVÊ COMPRA DE ATÉ 100 DÓLARES. NOVA PREVISÃO
DE QUE O REMETENTE TAMBÉM SEJA PESSOA FÍSICA. RESTRIÇÕES
IMPOSTAS PELO PODER EXECUTIVO NÃO PREVISTAS NO DIPLOMA LEGAL
INSTITUIDOR DA ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA
LEGALIDADE TRIBUTÁRIA E PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES.
RECURSO DA PARTE RÉ CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
Trata-se de recurso interposto pela parte ré contra sentença que julgou parcialmente