Processo Do Trabalho Ok
ATPS – AÇÃO E PROCESSO. NULIDADES; COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
PROCEDIMENTO DO DISSÍDIO INDIVIDUAL.
PROCESSO DO TRABALHO II
Osasco - SP
2014
UNIVERSIDADE BANDEIRANTE ANHANGUERA UNIBAN
André Luiz De Oliveira Ra 6661242714
Jennifer Barbosa Ra
José Evangelista Ra 7676682032
Lúcia Helena Santos Ra 6834490203
Marineide P. De Souza Ra 6451332929
Osni José Santos Ra 6837482306
Atividade Prática Supervisionada (ATPS) apresentado a Universidade Anhanguera Bandeirante UNIBAN como exigência do Terceiro Ano – Quinto Semestre, do Curso de Direito na disciplina de Direito Processual do Trabalho I, pela Professora Ma. Katy Fernandes Brianezi.
Osasco - SP
2014
1. INTRODUÇÃO.
Esta Atividade Prática Supervisionada tem como propósito realizar a 1ª e 2ª etapas proposta, demonstrando na prática sobre a competência, a ação e o processo, em um primeiro momento, serão abordados os conceitos. Foi no Superior Tribunal de Justiça a seleção do processo que será trabalhado, assim, como as ideias, princípios e contra-argumentos da decisão proferida.
Tal processo tem como contexto o princípio da isonomia entrando em conflito, já que há, além desse princípio, outros direitos constitucionais. Portanto, é por meio dessa pesquisa que o grupo buscará de forma simples e clara a exemplificação de um processo e suas fases, no que pede a ATPS.
Para melhor compreensão da proposta serão expostas as definições do que é competência, ação e processo. Adentramos na definição de Processo que para alguns doutrinadores é um conjunto de regras que organiza a jurisdição, utilizado como instrumento pelo Estado no exercício da função jurisdicional, para resolver os conflitos e interesses.
A matéria de Direito Processual do Trabalho significa dizer que é o conjunto de regras, instituições disciplinadoras, princípios