Decis Es Sobre Remo O E Transporte
A movimentação e remoção da vítima, é um procedimento extremamente técnico baseado em critérios de protocolos internacionais extensamente estudados e que exigem pessoas especializadas com exaustivo treinamento e material adequado. Portanto, não deve ser do leigo a decisão de remover e transportar a vítima.
Se o acidente aconteceu, a vítima não deve ser removida, a não ser que haja perigo iminente, tipo, fogo, alagamento, explosão, soterramento, ...
Não se deve permitir também, que a vítima de movimente por si mesma. Ela deve permanecer na posição em que ficou, aguardando a chegada do serviço especializado, que não deverá demorar mais que alguns minutos.
O perigo iminente e a avaliação.
Nem sempre o leigo está capacitado para avaliar a real situação de perigo tanto para a segurança da vítima quanto para sua própria segurança. Situações assim requerem extremas doses de avaliação e bom senso. Caso contrário, poderá haver situações desastrosas para a vítima e para o leigo que a socorre inadequadamente.
A quem cabe a remoção.
Remover a vítima é uma atribuição exclusiva do socorro especializado. Esses profissionais têm o conhecimento das técnicas adequadas, o treinamento exaustivo adequado e o material adequado.
Somente profissionais treinados têm as condições para movimentar e transportar a vítima em reais condições de segurança, sem o perigo de agravar as lesões existentes provocando seqüelas irreversíveis e definitivas.
O leigo só poderá movimentar a vítima quando houver risco iminente ou quando não houver serviço especializado. Porém, isso deverá ser feito com os cuidados necessários para não agravar as lesões existentes.
E o que nenhum leigo deve esquecer: O tempo decorrido em aguardar um transporte adequado, raramente é tão prejudicial quanto o trauma adicional de um transporte incorreto.
Para colaborar na movimentação e transporte da vítima por profissionais treinados o leigo
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