De tudoo
“A luta que se perde é a que se abandona”
Helena S. Rocha - 2013
“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade” (CF, art 5º, caput)
Direito à Vida
• Qual vida? • Quando começa a vida?
“Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente. (art 4º CADH)”
– Corte IDH: Caso Fecundación in vitro vs. Costa Rica – STF: ADPF 54 (Anencéfalos), ADI 3510 (Biossegurança)
Direito à Vida
• O que é o direito à vida?
– Não só sobreviver, mas a uma vida humana com dignidade – Interpretação em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no art. 3º da CF.
• Direito à vida enquanto princípio:
– aplicação caso a caso – ponderação
Princípio da Dignidade da Pessoa Humana
• Aspecto negativo (Kant): dignidade diferencia seres humanos dos demais animais. Enquanto coisas têm preço, humanos têm dignidade. O que impede o ser humano de ser tratado como um meio, um instrumento, um objeto, e sim com um fim em si mesmo. Também conhecida como fórmula do objeto.
– Expressão de desprezo pelo ser humano: a dignidade é violada quando o ser humano é tratado como um instrumento, um objeto e um meio, e a isto se soma uma expressão de desprezo pelo ser humano. (Desenvolvimento jurisprudencial alemão)
• Aspecto positivo : intimamente relacionado ao mínimo existencial. O Estado deve proporcionar os meios mínimos para viver uma vida digna.
Deveres do Estado
• Respeitar • Proteger: inviolabilidade do direito à vida (CF, art. 5º, caput) • Garantir
Inviolabilidade do direito à vida
• Irrenunciabilidade x inviolabilidade
– Inviolabilidade = proteção contra sua violação por