de cujos americano
REQUERENTE, Instituição Financeira Tupi-Careta, CNPJ 1106341, com sede no endereço: SQS 406 Bloco A Salas 151/152, Cidade Brasília-DF, por seu procurador infra-assinado,numero da procuração 65547635,advogado Carlos Sergio Tierno Mota, numero inscrição OAB; 26548 vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a seguinte ação reivindicatória e Intervenção de terceiro de acordo com a redação do artigo 56 ao 61 e 70 ao 76 (Denunciação da lide) do CPC.
AÇÃO REIVINDICATÓRIA
Nos termos do 1.228 do Novo Código Civil, em face de REQUERIDO: Valdir Putz, Nacionalidade:Brasileiro, Profissão;Auxiliar Administrativo, Estado Civil; Solteiro, portador da Carteira de Identidade nº (3425547), inscrito no CPF sob o nº 34574594306, residente e domiciliado no endereço;SQS 306 Bloco A Apartamento 201, Cidade;Brasília, Cep.7188000, no Distrito federal pelos motivos que passa a expor:
1. O REQUERENTE vendeu ao REQUERIDO, através de Contrato de Compra e Venda (doc. 1) firmado na data de 24/06/2010 um automóvel de marca Pálio,cor branca, placa n.º BAI7014 chassi n.º 7465364P2 e ano 2009.
2. O REQUERIDO, conforme se verifica na cláusula QUINTA do instrumento particular de compra e venda anexo, se comprometeu a pagar ao REQUERENTE a quantia de R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS), dividida em 60 parcelas no valor cada uma de R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS), quantia esta correspondente ao valor de mercado do automóvel objeto do contrato, na data 24/06/2010, devendo efetuar o depósito do valor em Conta Corrente do Requerente, nos termos do referido contrato. Ademais, firmou-se que após a quitação de todo o débito, se procederia à transferência dos documentos e do registro do automóvel.
3. Ocorre, no entanto, que o REQUERIDO negou-se a efetuar o depósito (pagamento) das parcelas mencionadas, sem qualquer justificativa que possa motivar sua conduta.
4. Destarte,