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629 palavras 3 páginas
CESED No. 16
FACISA
CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA: Direito Civil VIII
PROFESSOR: Mário Vinícius Carneiro

Das disposições testamentárias

Do conteúdo do testamento Aspecto interessante verifica­se, no estudo das sucessões, quanto ao conteúdo do testamento. Este poderá ser patrimonial (refere­se ao patrimônio do de cujus
), ou não patrimonial
, como a nomeação de tutor, reconhecimento de filhos, recomendações a respeito de funeral, etc.
São ineficazes, porém, todas as cláusulas ilícitas ou imorais (“nada deixo para minha filha
Ana, por ter se casado com um negro”; “deixo R$ 50.000,00 para Maria, na condição que ela passe a se prostituir”, etc.). São consideradas não escritas as cláusulas derrogativas, isto é, contrárias à lei, pelas quais o testador declara o testamento irrevogável ou dispensa­lhe as formalidades legais.
O testador, dentro dos limites legais, poderá dispor de seus bens no todo ou em parte.
Poderá nomear quantos herdeiros quiser e quem bem entender, salvo aqueles incapazes para adquirir por testamento.
Além dos herdeiros, podem ser nomeados legatários, quantos e quem o testador quiser.
A instituição opera desde a abertura da sucessão, ainda que não aberto ou desconhecido mesmo o testamento. O nome do herdeiro ou legatário deve vir no corpo do testamento, não valendo se vier em documento separado, ainda que autenticado e que não deixe margens para dúvidas.
O herdeiro ou legatário poderá ser instituído sob impropérios ou críticas. São as chamadas “disposições contumeliosas”, previstas desde o Direito Romano. Exemplo: “
Para meu

sobrinho José, que viveu comigo todos esses anos e nunca quis trabalhar, gastando meu dinheiro um dia após o outro,

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