Aps
Segundo alegação da Companhia de energia elétrica trata-se de uma obrigação propter rem a qual não possui veracidade e tampouco sustentação, uma obrigação “propter rem” é aquela obrigação própria da coisa que aquela se vincula como dividas gravadas no imóvel como IPTU. Portanto nota-se nitidamente que uma conta de luz, agua entre outros que se configura uma relação de consumo não se vincula ao imóvel sendo indiscutivelmente uma obrigação propter personam de responsabilidade integral do antigo proprietário do imóvel.
Diante dos fatos, entrarei com uma liminar de tutela antecipada para que seja restabelecida a energia elétrica para meu cliente uma vez que ele não tem responsabilidade em quitar os débitos em aberto do antigo proprietário pois as cobrança como dito acima trata-se de uma obrigação de cunho personalíssimo cabendo ao antigo dono do imóvel e pediremos danos morais relativos aos prejuízos sofridos pela interrupção da energia elétrica de seu imóvel
Jurisprudência atual e fonte de pesquisa:
(TJRS - Apelação Cível Nº 70031867203, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Arno Werlang, Julgado em 16/12/2009)
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. ENERGIA ELÉTRICA. OBRIGAÇÃO PROPTER PERSONAM. FRAUDE VERIFICADA EM PERÍODO ANTERIOR. DESCONSTITUIÇÃO DO DÉBITO. DANO MORAL. NÃO CABIMENTO
AÇÃO COLETIVA DE CONSUMO
COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Contra AMPLA – COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, inscrita no CNPJ sob o nº