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Autos nº XXXXXXXX
FLORISBERTO AQUINO, já qualificado nos autos da AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS em epígrafe, que move contra LULUZINHA (neste ato representada por sua mãe, Florisbina da Silva), vem, por intermédio de seu procurador, inconformado com a r. sentença de fls. XX, interpor RECURSO DE APELAÇÃO nos termos do artigo 513 do Código de Processo Civil.
Requer que V. Exª receba e determine o seu processamento, remetendo-se o processo ao Tribunal ad quem, pelas razões que seguem.
Por fim, informa que deixou de recolher as custas judiciais por ser beneficiário da gratuidade de justiça, nos termos da Lei 1.060/50.
Termos em que,
Pede deferimento.
Local e data.
Advogado
OAB/UF
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Apelante: FLORISBERTO AQUINO
Apelada: LULUZINHA, representada por sua mãe Florisbina da Silva
Origem: Vara Única da Comarca de Rio Verde de Mato Grosso/MS
RAZÕES DE APELAÇÃO
ILUSTRES DESEMBARGADORES
I. DOS FATOS
Florisberto Aquino propôs ação revisional de alimentos em face de Luluzinha, representada por sua mãe, Florisbina da Silva, a fim de reduzir os alimentos anteriormente fixados através de acordo homologado por este juízo (pensão em um salário mínimo a partir de maio de 2013, bem como, 50% das despesas com material escolar, uniforme, medicamentos e despesas médicas) ao montante de 60% de um salário mínimo.
Alegou que a situação econômica do apelante mudou e, desde 02/01/2013, trabalha como operador de máquinas, recebendo mensalmente o valor de R$ 800,00, o que comprova a alteração.
A apelada contestou, assegurando que não pode manter-se dignamente sem os valores recebidos da pensão alimentícia que recebe do apelante, pois sua genitora está desempregada e sofre de problemas de saúde. Por fim, afirmou que o apelante é sócio