Darcy
Aluno (a): Geisa Alves de Sena Florêncio.
Turma: Direito 1MB
Professor (a): Danilo Vaz Curado
Filosofia do Direito
relação entre sociedade e o Estado; segundo Darcy Azambuja, a Sociedade é uma coletividade de indivíduos reunidos e organizados para alcançar um objetivo comum.Existe uma sociedade mais ampla do que a coletividade de indivíduos, que é a sociedade política: o Estado. Analisando os fatos, podemos dizer que a sociedade é a uniãomoral de seres racionais e livres organizados de maneira eficaz para realizar um fim comum. Portanto, o Estado é uma sociedade, pois se constitui essencialmente de umgrupo de indivíduos unidos e organizados permanentemente para realizar um objetivo comum. E se denomina sociedade política, por possuir uma organização determinada pornormas de direito positivo, por ser hierarquizada na forma de governantes e governados e ter uma finalidade própria, o bem publico.
Noção de Estado; Azambuja aponta oEstado como uma; sociedade natural no sentido de que decorre naturalmente do fato de os homens viverem necessariamente em sociedade e aspirarem naturalmente realizar obem geral que lhes é próprio, isto é, o bem publico.
Idéia de Estado; Estado é uma instituição organizada politicamente, socialmente e juridicamente, ocupando umterritório definido, normalmente onde a lei máxima é uma Constituição escrita, e dirigida por um governo que possui soberania reconhecida tanto interna como externamente.Origem da palavra Estado; a denominação de Estado tem sua origem do latim “status” = estar firme, significando situação permanente de convivência e ligada àsociedade política, no entanto, pode-se dizer que do século XVI em diante o termo Estado vai aos poucos tendo entrada na terminologia política dos povos ocidentais.