DANOS MORAIS
DISTRIBUIÇÃO URGENTE!
AÇÃO DE ALIMENTOS
C/C FIXAÇÃO PROVISÓRIA (Art. 4º da Lei 5.478/68)
Promovente:
Promovido:
, brasileiro, divorciado, desemprego, inscrito no CPF sob o nº e no RG nº , residente e domiciliado na Av. , CEP , Fortaleza-CE, VEM, respeitosamente, por seu advogado in fine assinado, instrumento procuratório em anexo, à presença de Vossa Excelência, propor AÇÃO DE ALIMENTOS C/C FIXAÇÃO PROVISÓRIA, com fulcro no art. 4º, da Lei 5.478/68, em face de , brasileira, divorciada, funcionária pública estadual, inscrita no CPF , residente e domiciliada na , CEP , Fortaleza-CE, pelos fundamentos de fato e de direito que passa a escandir.
I - DOS FATOS
O autor convolou núpcias com a requerida em 21 de outubro de 1994, vindo a se divorciarem em 06 de novembro de 2012, conforme se infere da certidão de casamento em anexo.
Nos últimos três anos de casamento, o requerente se dedicou às obrigações do lar e da família, vivendo às expensas da demandada, quando o promovido teve grave problema de saúde, diga-se depressão.
Ressalta-se que, não obstante ter deixado de auferir renda, o promovido passou a realizar as demais atividades do lar, dando o devido aparato aos filhos e à família.
Com o divórcio do casal, o requerente passou a viver em estado de abandono e de fragilidade, vivendo de favores e sem condições de conseguir emprego.
Culto Magistrado, o requerente possui idade avançada, 56 anos de idade, não tendo meios próprios para sua sobrevivência, necessitado de alimentos para manutenção de sua sobrevivência.
A possibilidade de a requerida prestar alimentos é inconteste, porquanto é servidora pública estadual, percebendo o valor mensal de R$ 2.840,00 (dois mil oitocentos e quarenta reais).
Nesse contexto, resta forçoso a fixação de alimentos PROVISÓRIOS no equivalente a 30% (trinta por cento) dos