DANO MORAL
PRIORIDADE PROCESSUAL: IDOSO
FULANA DE TAL, brasileira, casada, aposentada, com RG ____, inscrita no CPF sob o nº ____, residente e domiciliada à rua ______/MG, por seus procuradores que esta subscrevem, vem à presença de V. Exa. propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE DÉBITO C/C COM DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA Em face do BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A., inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.885.724/0001-19, com sede na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, nº100, 9º andar, na cidade de São Paulo/SP, pelos motivos que passa a expor.
PRELIMINARMENTE
GRATUIDADE JUDICIÁRIA Requer, desde já, a Demandante, a concessão do benefício da gratuidade judiciária, pois não possui condições de arcar com o encargo financeiro porventura gerado nesta relação processual, com base no Art. 4º da Lei 1.060/50, o que pode ser evidenciado pelos fatos aqui narrados, além de ser pessoa idosa que necessita de alimentação, medicação e cuidados específicos.
PRIORIDADE PROCESSUAL Necessária, ainda, a observância da prioridade processual no presente caso, uma vez que a Autora possui mais de sessenta anos, enquadrando-se no conceito de idoso, estabelecido pela Lei 10.741/03, com a previsão da referida garantia no Art. 71 do citado diploma legal. DOS FATOS
A Autora é beneficiária de aposentadoria nº ______ perante a Previdência Social – INSS, recebendo o valor de R$724,00 (setecentos e vinte e quatro reais)referente a 1 salário mínimo mensal.
Ocorre que, sem o conhecimento da Autora, um empréstimo fora realizado na sua conta, sendo descontado todo mês o valor de R$78,00 referente às parcelas que totalizam 60 meses, ou seja, 5 anos.
Em data de 18 de outubro de 2009, a Autora realizou junto ao banco Réu um empréstimo de R$1.770,00 (mil setecentos e setenta reais) que gerou 60 parcelas mensais de R$56,62 (cinquenta e seis reais e