DANO MORAL CONTRA CONSTRUTORA POR ATRASO DA OBRA
ADVOGADO – OAB/AM 4609
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EXCELENTÍSSIMO DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA DO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE MANAUS/AM.
JOSÉ RAIMUNDO BEZERRA DE AZEVEDO e MEIRE MARTA
BEZERRA DE AZEVEDO, brasileiros, casados entre si, ele industriário e ela auxiliar administrativo, ele portador da Cédula de Identidade RG n° 663707SSP/AM e ela portadora da Cédula de Identidade RG n° 0911929-9, ele portador do CPF n° 230.047.382-87 e ela do CPF N° 344.195.274-34, ambos domiciliados e residentes nesta Cidade na Rua 32, casa 527 – Manoa –
Cidade Nova, CEP. 69.093-710, por seu advogado, que esta subscreve, procuração inclusa, vem com o devido respeito a Vossa Excelência, ajuizar a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C LUCROS
CESSANTES
em face de CONSTRUTORA CAPITAL, inscrita no CNPJ/MF n°
04.307.088/0001-40, com sede na Cidade de Manaus/AM, na Rua
Comendador Clementino, n° 183, Centro, pelas razoes de fato e de direito a seguir aduzidas:
I – DOS FATOS
Os Requerentes firmaram em 17/07/2008, “Termos específicos do compromisso irrevogável e irretratável de compra e venda, com
Rua Silva Ramos, 1054, Centro. CEP. 69010-180
Manaus - AM, CEP. 69.053-650 – Fone: 92 – 8844-0010
pagamento parcelado do preço garantido por alienação fiduciária, referente a unidade habitacional do empreendimento denominado
JARDIM PARADISO ALAMANDA”, unidade n° 104 “B” – Bloco 14, com 03 dormitórios, área de 57,32m² - 01 vaga de estacionamento descoberta, conforme faz prova o Contrato anexo (Doc. 01).
O item PREÇO DO BEM do referido Contrato, que trata do preço de venda e condições do pagamento, consta que o valor do apartamento adquirido pelos Requerentes é de R$ 101.000,00 (Cento e um mil reais) e que seria pago da seguinte maneira:
- ATO DA CONTRATAÇÃO - R$ 4.500,00 divididos em 04 (quatro) pagamentos, sendo R$ 500,00, com vencimento em 28/06/2008; R$
1.000,00,