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1 SURGIMENTO DA INQUISIÇAO Direito CanônicoCom a queda do Império Romano, invasão dos bárbaros germânicos, houve então a miscigenação de poderes em Roma e onde havia o poderio desta. Inicia-se um processo de expansão e grande participação da Igreja Católica. Começa o trabalho de unificação da fé cristã e a evangelização para todos os cantos da Europa. A Igreja Católica passa a teorizar, através de estudos e interpretações, realizados em mosteiros e abadias, e com isso a produção legislativa era feita pela própria igreja, nestes encontros religiosos, chamados de concílios. Tais decisões formaram um paradigma legal. Através de um decreto papal, desenvolveu-se o Direito Canônico. O Direito Canônico, teve esse nome por causa da palavra “canon” que em grego significa regra. Flavia Lages de Castro, aborda de maneira breve, sobre as fontes do Direito Canônico:
“ As fontes do Direito Canônico são o ius divinum (conjunto de regras que podem ser extraídas da Bíblia, dos escritos dos doutores da Igreja e da doutrina patrística), a própria legislação canônica (formada pelas decisões dos Concílios e dos escritos dos papas – chamados decretais), os costumes e os princípios recebidos do direito romano.” Historia do Direito Geral e Brasil – p.133
Significativamente, em 313 o Imperador Constantino fez com que a decisão episcopal fosse equivalente a de um julgamento laico. Os cânones deveriam ser considerados como a palavra de Deus legislada pela boca do Papa. Ressaltando que o Direito Canônico, tem como a dogmática da Igreja, sendo assim possuidor da verdade absoluta e incontestável. Julgava e decidia sobre questões civis e penais no tribunal eclesiástico. Tal direito tinha como objetivo de regular a igreja, de maneira a decretar o que é licito e o ilícito. A não obediência e respeito a essas regras, a esse direito eram considerados hereges e submetidos a julgamentos e penalizados. Inicialmente, este direito foi