Da venda com reserva de domínio
2 Delimitação do Tema:
Venda a crédito de coisa móvel, em que o vendedor transfere a posse da coisa. No caso de venda com reserva de domínio, embora o bem seja entregue ao potencial comprador, o domínio permanece com o vendedor até que a última prestação seja paga pelo comprador.
A venda com reserva de domínio é uma venda condicional que se aperfeiçoa na ocorrência de um evento futuro e incerto: o pagamento do preço. Em venda com reserva de domínio, atraso do devedor por divida liquida e em prazo certo se comprova com protesto.
3 Justificativa:
O presente tema vem com o intuito de mostrar a realidade dos contratos de compra e venda com reserva de domínio.
A previsão legal específica para essa variação importante da compra e venda, sobretudo utilizada para o comércio de móveis e eletrodomésticos, representa importante inovação da lei civil em vigor, já que antes do Código Civil de 2002, tal modalidade de compra e venda contava apenas com a regulação de sua ação no Código de Processo Civil (artigos 1070 e 1071), sem que o Código Civil de 1916 apresentasse qualquer regime correspondente. A essência dessa modalidade de compra e venda é facilmente perceptível, tratando-se de uma compra e venda com cessão imediata de posse, mas com seu efeito translativo de propriedade subordinado a uma condição suspensiva que é o pagamento integral das parcelas. Caso não ocorra o pagamento e o comprador incorra em mora, a posse antes validada pelo contrato se torna precária e injusta, podendo o vendedor recuperar a posse do bem e resolver o contrato.
4 Objetivo Geral
Assim, a reserva de domínio tem um intuito de dar segurança ao vendedor no contrato em que for acordado.
5 Objetivo especifico Dizer que recaia sobre objeto individuado, infungível pagamento do preço convencionado nas condições estipuladas, comumente em prestações obrigação do vendedor de transferir o domínio ao comprador