DA DECLARA O DE RESCIS O DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA
1.1 DO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR A COISA VENDIDA
Consabido, pelo contrato de compra e venda um dos contratantes, se compromete a “entregar” certa coisa, mediante ajustado pagamento em dinheiro a ser realizado pelo outro contratante1.
Não obstante, era o que deveria acontecer na relação jurídica em discussão. Entretanto, apesar da Requerente cumprir com sua obrigação, qual seja, de efetuar o pagamento da quantia referente à coletânea de livros, a Requerida não lhe entregou/transferiu o referido produto.
Isto posto, a Requerente face ao inadimplemento contratual da Requerida e diante da incerteza da entrega do produto, decidiu pela rescisão do contrato e a devolução da quantia paga monetariamente atualizada, o que também não aconteceu.
Assim sendo, deseja a Requerente que o referido contrato seja declarado rescindido e portanto seja a Requerida condenada à restituir a quantia paga pela Requerente, bem como, à indenização pelos danos morais suportados.
DANO MORAL – RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA ART. 14 CDC (DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO)
APELAÇÃO CÍVEL - DEMANDA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO - AQUISIÇÃO DE PRODUTO PELA INTERNET - NÃO ENTREGA - PRAZO EXCESSIVO - AUSÊNCIA DE DEVOLUÇÃO DO PREÇO PAGO - DANO MORAL CONFIGURADO - PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DA MERCADORIA - OPÇÃO DO CONSUMIDOR
- Em se tratando de relação de consumo, a Responsabilidade Civil é objetiva, bastando que existam a falha na prestação do serviço, a ocorrência de dano e nexo de causalidade entre eles para que surja o dever de indenizar.
- Muito embora não haja uma tarifação para as indenizações decorrentes de danos morais, essas devem levar em conta três parâmetros básicos, a saber, compensação da vítima, desestímulo ao ofensor e exemplaridade para a sociedade.
- Em tendo o consumidor optado por satisfazer a sua pretensão por meio da entrega da coisa, a ausência de