Código etica do sim
Quando falamos em contratações o código deixa bem claro que é permitido contratar familiares, desde que sejam respeitados os processos de seleção. (Art. 4.2). Ainda no tópico sobre “conflitos e interesses” se viermos falar de produtos recebidos para testes e amostras de parceiros, prestadores de serviços e outros, fica bem claro que o produto deve ser mantido dentro do “SIM” e devolvido a empresa após a avaliação (art. 4.5).
É expressamente proibido divulgar informações de clientes, diretores, colaboradores, exceto se o mesmo autorizar. (Art. 5 paragrafo. 1) “segurança e proteção de informações”. Só é autorizado utilizar os equipamentos de informática somente para realização de suas funções, não podendo compartilhar senhas de acesso, sistemas e telefones
, são pessoais e intransferíveis (Art.5 paragrafo 6).
O código de ética e conduta ainda prega que deve ser respeitado por todos os Conselheiros, diretores, parceiros, colaboradores, estagiários e prestadores de serviços. (Art.8 paragrafo 1). Caso o não Cumprimento das regras dispostas, resultará na aplicação de medidas sancionatórias.