CÓDIGO DO CONSUMIDOR A FAVOR DA CRIANÇA E DO IDOSO
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O Código de Defesa do Consumidor A Favor da Criança e do IdosoQuinta-feira, 22 de Maio de 2014.
O Código de Defesa do consumidor existe há 23 anos e ainda hoje conseguimos encontrar pessoas que desconhecem seu conteúdo e como fazer valer seus direitos assegurados por ele. Desconhecem mais ainda os parágrafos um e dois do art. 37, da seção III da Publicidade, os quais entendem por práticas abusivas e enganosas contra o consumidor idoso e infantil os desleixos de trocas de preços, propagandas fictícias, abuso da deficiência. O segundo parágrafo é claro quando diz: “§ 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança,...”.
No Supermercado Extra, localizado no bairro de Mangabeiras, conversei, na fila da lotérica, com o Sr. Manoel Messias Barbosa, pai de dois meninos, Nicolas (07 anos) e Micael (02 anos), com seu filho mais velho o acompanhando. Concordou em falar um pouco sobre o CDC (Código de Defesa do Consumidor), o qual ele mostrou ser ciente da existência, porem nunca tinha tido interesse de conferir seu conteúdo. Com isso ficou surpreso ao saber que em parágrafo especifico foca claramente na proteção do direto da criança contra as publicidades abusivas que tem o foco para o público infantil.
Ao ser questionando a respeito dos rótulos, embalagens e disposição dos brinquedos nos pontos de venda e saber se já teve algum contra tempo ou encontrou alguma irregularidade a respeito, ele contou que já teve problemas com brinquedos infantis que não continham informações referentes à idade indicada e a probabilidade de peças pequenas soltarem-se e consequentemente vir apresentar risco para a criança. Ele narra: “Há, mais o menos, dois anos, eu e minha esposa compramos um carrinho para o nosso filho Nicolas. Eu até fiquei cismado, e falei pra minha esposa, ‘mas esse negocio (carrinho) não desmonta, não?’. Ela